Perguntas Frequentes
A Lei n.º 74/2025, publicada em maio de 2025, entrou em vigor como uma reforma importante da legislação italiana de cidadania (lei 91/1992), e mudou de forma significativa o modo como a cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) é reconhecida.
Descendentes nascidos no exterior que já tenham outra cidadania no nascimento não adquirem mais automaticamente a cidadania italiana por descendência.
Desde então, para que a cidadania de um descendente nascido fora da Itália seja reconhecida, o requerente deve se enquadrar em uma das situações abaixo:
Ter um dos pais (ou avós) que tenha apenas cidadania italiana (sem outra nacionalidade);
Ou ter um genitor/adotante que residiu legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após ter a cidadania reconhecida e antes do nascimento do filho.
Na prática, portanto, a transmissão da cidadania por direito de sangue foi limitada a duas gerações.
A nova lei também introduziu regras específicas para a cidadania dos filhos menores de italianos nascidos no exterior:
- para os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025), os pais podem apresentar a declaração de vontade, acompanhada de documentação exigida até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026;
- para os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos a partir de 25 de maio de 2025, os pais devem apresentar a declaração de vontade mais a documentação exigida, dentro de três anos a partir do nascimento (ou a partir da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção).
Os menores serão registrados “por nascimento” apenas nos seguintes casos:
- filho ou neto de cidadão(ãos) exclusivamente italiano(s) no momento do nascimento do menor (ou, no momento do falecimento do genitor ou avô),
- filho de cidadão(ãos) italiano(s) que tenha(m) residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho.
Para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, é preciso provar a descendência italiana sem interrupções. Isso se faz apresentando todas certidões civis de todos os seus antepassados que formam a linha direta até o italiano ou a italiana da sua família. Estamos falando de certidões de nascimento, casamento e óbito (quando for o caso) de todos. Também é preciso apresentar a Certidão Negativa de Naturalização. Um documento que comprova que o italiano que chegou ao Brasil não se naturalizou brasileiro.
Reconhecer a cidadania italiana e se naturalizar italiano são coisas diferentes. O reconhecimento da cidadania significa que você já é cidadão italiano desde que nasceu, mas não é reconhecido como tal por ter nascido em outro país. O reconhecimento da cidadania italiana se baseia no princípio ‘iure sanguinis’, o direito de sangue. Ter cidadania italiana é um direito. Já a naturalização pode ser adquirida através do casamento ou do tempo de residência na Itália. Ou seja, a naturalização é uma concessão do governo italiano a estrangeiros que desejam ter a nacionalidade italiana.
Atualmente, sim. A cidadania italiana é transmitida automaticamente até duas gerações. Ou seja, filhos e netos de cidadãos exclusivamente italianos têm direito ao reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis.
No momento, enquanto estiver em vigor a lei 74/2025, os descendentes a partir da terceira geração (bisnetos trinetos, tataranetos...) têm somente a via judicial como alternativa para pedir o reconhecimento da cidadania italiana. O processo se baseia na argumentação de que muitos artigos da nova lei são inconstitucionais, como por exemplo, a retroatividade da lei que cancelou o direito à cidadania adquirido no nascimento. É um processo que apresenta risco uma vez que ainda não se têm uma jurisprudência sobre o tema. Se esse é o seu caso, entre em contato com um especialista para obter mais informações.
Não. A lei 74/2025 prevê exceções que preservam o direito à cidadania italiana em alguns casos:
- Se o requerente tinha um protocolo ou pedido completo submetido até 27 de março de 2025, o pedido deve ser avaliado pelas regras antigas;
- O mesmo vale para ações judiciais iniciadas até 27 de março de 2025: vale a regra antiga;
- Cidadanias já reconhecidas administrativamente ou judicialmente não são afetadas retroativamente.
Não, isso não é verdade. A lei que dá direito à cidadania italiana vale tanto para quem é descendente de homem italiano quanto de mulher italiana. Porém, no caso da mulher italiana, o direito à cidadania só vale se os filhos dela tiverem nascido depois de 1º de Janeiro de 1948, quando entra em vigor a Constituição da República da Itália.
A Apostila de Haia é um selo que vai no verso dos documentos originais e das traduções que certifica que eles são verdadeiros. O objetivo é que os documentos brasileiros sejam reconhecidos como válidos por países estrangeiros. A Apostila de Haia é resultado de um acordo entre mais de 100 países durante a Convenção de Haia, em vigor desde 1965 e assinado pelo Brasil em 2015. O selo é colocado nos documentos para certificar a autenticidade pelo órgão pelo qual foi expedido e para que seja válido em outros países. Para apostilar os documentos é preciso encontrar um cartório habilitado a realizar o procedimento. Essa pesquisa pode ser feita no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A retificação das certidões é fundamental para o sucesso do processo de reconhecimento da cidadania italiana quando:
- existem erros de datas (nascimento, casamento e óbito) e de idade do dante causa.
- há variação brusca no sobrenome. Nesses casos, deve-se retificar pelo menos os documentos dos antenatos já falecidos. Já os dados dos requerentes e pessoas da árvore genealógica vivas, é possível preservar, em muitos casos, graças ao ‘princípio da personalidade’ existente no Brasil.
Quanto mais linear a documentação, mais seguro é para todos envolvidos no processo de reconhecimento da cidadania italiana.
Ao longo do caminho para reconhecer a cidadania italiana, você vai ler ou ouvir muitas vezes as palavras ‘antenato’ e ‘dante causa’. E é comum que se confunda os dois termos ou se ache que são sinônimos. Mas não são. Antenato significa ‘ancestral’, ou seja, ascendente, aquele que veio antes de você na sua árvore genealógica, como: pai, mãe, avô, bisavó, etc. Já a expressão ‘dante causa’ significa ‘aquele que dá causa’. Ou seja, na causa de reconhecimento da cidadania italiana é aquele que lhe dá o direito de ser cidadão italiano. Você, com certeza, tem muitos antepassados (antenati) italianos, mas o dante causa será o italiano mais próximo de você na sua linhagem.
Sim. A cidadania italiana por casamento é na verdade uma naturalização via matrimônio. Ela permite ao cônjuge de um cidadão italiano obter a cidadania após um período de casamento e cumprindo requisitos como conhecimento da língua italiana (nível B1), residência legal (se na Itália) e ausência de antecedentes criminais.
Os prazos exigidos variam de acordo com a residência do casal:
- 2 anos se na Itália,
- 3 anos fora da Itália, reduzidos pela metade se o casal tiver filhos.
A união estável não é válida para solicitar a cidadania italiana por casamento. É preciso ter um casamento civil formalizado para que o cônjuge estrangeiro possa pedir a cidadania.
Com o reconhecimento da união entre casais homossexuais em 2016 passou a existir também o direito à Naturalização por Matrimônio para o cônjuge de cidadão italiano em casais do mesmo sexo. As regras são as mesmas que existem para casais heterossexuais.
Em resumo, a cidadania por descendência deixou de ser automática, especialmente para quem nasceu no exterior e já tem outra nacionalidade.
Além disso, ela introduziu condições restritivas (como limite até a segunda geração) e criou regras especiais para menores e prazos para declarações.