A partir de 2029, os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana de quem mora fora da Itália não serão mais analisados pelos consulados. Ministério das Relações Exteriores terá um novo órgão específico para analisar os processos.
A Lei 11/2026 estabelece que os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana de descendentes que moram fora na Itália não serão mais analisados pelos consulados competentes. Será criado um novo órgão, com sede em Roma, e que deve entrar em operação em 2029. A lei, aprovada recentemente por deputados e senadores italianos, foi publicada na Gazzetta Ufficiale e entra em vigor a partir de 19 de fevereiro de 2026.
O que muda para quem mora fora da Itália?
De acordo com a nova lei, a partir de 2029, os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana que pessoas maiores de idade que vivem fora da Itália não serão mais entregues e processados pelos consulados locais. Alguns consulados apresentavam filas gigantes de espera, em alguns casos chegando a 10 anos como no caso do Consulado italiano em São Paulo.
Embora pedidos de cidadania italiana por matrimônio e residência sejam feitos através de plataforma online, os pedidos de cidadania iure sanguinis deverão ser feitos por correios, com envio da documentação original completa e comprovante de pagamento de taxas.
A lei também altera o prazo para finalização dos processos: 36 meses. Na prática, esse prazo passou de dois para três anos. Além disso, ficou determinado que nos primeiros anos de funcionamento, haverá limite para o número de processos aceitos. A quantidade de vagas será definida levando em consideração o número de processos realizados pelos consulados.
Como fica o processo até 2029?
Em teoria, até o inicio da operação deste novo órgão, em 2029, os consulados deverão continuar a receber e analisar os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis. Mas até o momento, desde 28 de março de 2025, nenhum consulado reabriu o agendamento nem mesmo para filhos e netos de italianos, que continuam tendo direito ao reconhecimento pelas novas regras.
O que isso significa para o futuro dos processos judiciais?
Na prática, significa que em processos judiciais decorrentes de filas consulares excessivamente longas, será necessário verificar se o tempo de espera excede o prazo de 36 meses estabelecido por lei. O novo prazo deve se tornar o parâmetro para avaliar a existência de inércia administrativa que infringe a lei.
Ou seja, a partir da entrada em vigor do novo escritório central, em 2029, será necessário monitorar os prazos reais de processamento das solicitações para determinar se o prazo de 36 meses será respeitado ou se surgirão novas questões críticas que exijam proteção judicial.
Por isso, a recomendação para quem não quer arriscar é entrar o quanto antes com o processo enquanto esse novo órgão não entra em atividade.
Como fica a cidadania de filhos menores de idade?
A cidadania de filhos menores de idade de cidadãos já reconhecidos e que vivem fora da Itália continuará a ser realizada pelos consulados.
A reforma da lei de cidadania modificou os requisitos para transmissão da cidadania italiana aos filhos menores de cidadãos italianos reconhecidos e que possuam outra cidadania. A cidadania poderá ser adquirida por meio de declaração de vontade dos pais, acompanhada da documentação necessária. Não será mais por “nascimento”, e sim por “benefício de lei”, com efeitos a partir do dia seguinte à declaração assinada por ambos os pais.
Atualmente, os filhos menores estão divididos em duas categorias:
- os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento que eram menores de idade na data de entrada em vigor da lei (24 de maio de 2025). Neste caso, os pais podem apresentar um documento chamado ‘declaração de vontade’ – acompanhada da documentação exigida até as 23h59 (hora de Roma) de 31 de maio de 2026;
- os filhos menores de cidadãos italianos por nascimento, nascidos a partir de 25 de maio de 2025. Neste caso, os pais deverão apresentar a chamada ‘declaração de vontade’ – acompanhada da documentação exigida – dentro de três anos a partir do nascimento do menor (ou a partir da data em que se estabelece a filiação, no caso de adoção);
Os menores serão registrados “por nascimento” e não “por benefício de lei” apenas nos seguintes casos:
- filho ou neto de cidadão(ãos) exclusivamente italiano(s) no momento do nascimento do menor (ou, no momento do falecimento do genitor ou avô),
- filho de cidadão(ãos) italiano(s) que tenha(m) residido na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após a aquisição da cidadania italiana e antes do nascimento ou adoção do filho
O que falta esclarecer?
Existem ainda muitas dúvidas em relação a como será esse procedimento de reconhecimento da cidadania italiana para quem mora fora da Itália. Por exemplo:
- os pedidos serão individuais ou por grupo familiar?
- como será a logística de envio e recebimentos dos documentos?
- qual será a capacidade real de processamento de pedidos?
- os processos que já estavam na fila dos consulados poderão ser transferidos para esse órgão?
Uma coisa é quase certa, esse novo processo centralizado tem tudo para dificultar e tornar mais caro e demorado o processo de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Se decentralizado em centenas de consulados pelo mundo, a espera era longa, imaginem tudo sendo processado em um único lugar com a burocracia e falta de organização que caracteriza os órgãos públicos italianos. Provavelmente, a via judicial continuará sendo a alternativa mais eficaz para garantir o direito de quem quer é cidadão italiana por descendência.





