Entenda o que está em jogo para a cidadania italiana nas cortes superiores

Se você sonha com a cidadania italiana e acompanha as notícias sobre o assunto, sabe que em março de 2025 as regras mudaram. Desde então, teve início uma verdadeira batalha para recuperar o direito de milhões de descendentes italianos no mundo todo. Isso porque, em 28 de março de 2025, o governo italiano apresentou e publicou um decreto-lei limitando a transmissão da cidadania italiana e alterando uma série de regras existentes deste 1992.

No entanto, apesar do esforço do governo para diminuir o número de processos judiciais para reconhecimento da cidadania italiana, milhares de descendentes continuaram protocolando seus pedidos na justiça. Só em Veneza, um dos tribunais que mais recebe solicitações, entre 1º de janeiro de 2025 e 22 de setembro de 2025, foram protocoladas 10.660 novas ações. O número equivale ao total registrado em todo ano de 2023. Em 30 de junho de 2025, existiam mais 30 mil ações relacionadas à cidadania pendentes no Tribunal Ordinário de Veneza. Número que representa mais de 65% das ações pendentes na corte.

Ofensiva contra a nova lei da cidadania

É em parte graças aos processos protocolados após a entrada em vigor do decreto-lei 36/2025 (depois convertido na lei 74/2025) que, em 2026, a Corte Constitucional italiana vai analisar a validade das novas regras.

Primeiramente, um juiz do Tribunal de Turim aceitou o pedido feito em uma ação para declarar inconstitucional a retroatividade da nova lei. Em seguida vieram outros três envios de análise feitos por juízes dos Tribunais de Mântua e Campobasso.

A audiência na Corte Constitucional está marcada para o dia 11 de março de 2026. Nesta data será analisada a questão levantada pelo Tribunal de Turim. 

O que está em debate na Corte Constitucional? 

O caso levantado pelo Tribunal de Turim à Corte Constitucional trata principalmente do artigo 3-bis, que limita a transmissão da cidadania iure sanguinis de descendentes nascidos no exterior à segunda geração (filhos e netos) e à retroatividade da lei.

Já o processo de Mântova levanta outras questões e busca declarar todos os pontos do decreto inconstitucionais, incluindo descendentes nascidos antes e depois do decreto. A audiência que vai discutir o caso de Mântova está marcada para 9 de junho de 2026. 

Por fim, os dois juízes do Tribunal de Campobasso discutem os mesmos pontos de Turim, com foco na retroatividade da lei e a restrição ou perda da cidadania italiana das pessoas nascidas no fora da Itália. Ainda não há audiência marcada para esses dois casos, mas a decisão de Turim pode tornar desnecessária a análise desses processos.   

O que pode acontecer na Corte Constitucional?

A decisão da Corte Constitucional vai impactar o futuro do reconhecimento da cidadania italiana de ítalo descendentes. Isso porque as sentenças da Corte tem efeito vinculante sobre as decisões dos tribunais de instâncias inferiores. É o caso dos Tribunais Ordinários onde são julgados as ações de cidadania. Ou seja, os juízes terão que considerar o precedente em casos futuros.

Caso declare que a Lei 74/2025 é inconstitucional, a decisão pode fazer com que o governo revise a legislação em vigor e pode impactar no julgamento dos pedidos protocolados após a entrada em vigor da lei. Além disso, especialistas apontam diversas falhas constitucionais. A principal delas diz respeito a retroatividade.

Em um evento sobre o tema realizado em Roma em fevereiro, o professor de direito constitucional, Antonello Ciervo afirmou que a Lei 74/2025 é ilógica, irrazoável e desproporcional e é incompatível com um Estado de Direito. “Estamos diante de uma ficção jurídica com efeito retroativo”, disse.

Por sua vez, o advogado do Tribunal de Justiça da União Europeia, Vicenzo Valentini, afirmou que a lei pode contrariar regras do direito europeu. Segundo ele, um país pode definir quem tem direito a ter a nacionalidade mas “para fazer uma reforma estrutural, com efeitos retroativos, o cidadão precisa ter um prazo para exercer sua opção.”

Corte de Cassação analisa impactos da naturalização do dante causa

Em outra instância, a Corte de Cassação da Itália marcou para o dia 14 de abril a audiência que vai analisar processos relacionados à perda da cidadania italiana devido à naturalização do italiano durante a menoridade do filho. São dois processos que serão julgados conjuntamente nas chamadas Sezioni Unite.

Essa é uma situação muito comum em processos de reconhecimento da cidadania italiana de descendentes nascidos nos Estados Unidos, por exemplo. Isso porque a legislação norte-americana exigia, em determinados períodos, que o estrangeiro se naturalizasse e renunciasse à cidadania originária.

Os processos em análise tratam da interpretação de dois artigos da Lei 555/1912: 

  • Artigo 7 que diz de forma clara que ‘salvo estipulação em contrário nos tratados internacionais, o cidadão italiano nascido e residente em país estrangeiro, que o considera cidadão por nascimento, conserva a cidadania italiana, mas, ao atingir a maioridade ou a emancipação, pode renunciá-la’.
  • Artigo 12, paragrafo 2º, que diz: “Os filhos menores não emancipados daqueles que perdem a cidadania tornam-se estrangeiros quando passam a residir com o progenitor que exerce o poder parental ou a tutela legal e adquirem a cidadania de um país estrangeiro.”

Por muito tempo, prevaleceu o entendimentos dos juízes que a naturalização do pai ou mãe após o nascimento dos filhos não incorria na perda automática da cidadania italiana por parte dos descendentes. No entanto, nos últimos anos, o Tribunal de Roma, e posteriormente alguns outros, começaram a mudar o entendimento e alegar perda da cidadania do filho menor. 

Portanto, o que estará em análise no dia 14 de abril é se essa perda automática não é incompatível com a Constituição a partir dos princípios de não retroatividade e direitos adquiridos no nascimento e a perda involuntária da cidadania por parte do menor.    

As decisões das Sezioni Unite servem de orientação definitiva para os tribunais. Em 2009, reconheceram o direito à cidadania italiana transmitida por via materna. E em 2022, foram as Sezioni Unite que rejeitaram o efeito da grande naturalização no Brasil para perda da cidadania italiana. 

Então anote aí: 

11 de marçoCorte Constitucional – análise do caso de Turim sobre a constitucionalidade do decreto-lei 36/2025 convertido na lei 74/2025

14 de abril Corte de Cassação – análise da perda da cidadania italiana após naturalização do dante causa na menoridade do filho

9 de junhoCorte Constitucional – análise do caso de Mântova sobre a constitucionalidade do decreto-lei 36/2025 convertido na lei 74/2025

PORQUE ESCOLHER A VIVA ITÁLIA CIDADANIA
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